AGÊNCIAS BANCÁRIAS TERÃO ARMÁRIOS GUARDA VOLUMES
Foi publicada no dia 01 de agosto de 2009 a Lei Municipal 6725/2009, de autoria da Vereadora Lu Compiani.
A referida lei determina que as agências bancárias que possuem porta giratória com detector de metais coloquem armários guarda volumes à disposição de seus clientes e usuários.
Os armários com chave própria, deverão ser instalados antes da porta giratória ou do detector de metais, para que os usuários possam guardar seus pertences e objetos pessoais, levando consigo apenas o que for necessário para o atendimento no interior da agência.
A legislação visa acabar com os constrangimentos a que são submetidos os usuários das agências bancárias, que por muitas vezes precisam esvaziar seus bolsos e bolsas para conseguir ingressar nas agências.
Conforme artigo 6o. da referida Lei, as agências bancárias terão 180 dias a partir da publicação (01/08/2009) para provienciar a coloação dos armários.
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